AizCreditos

IRS: já validei as faturas, e agora?

03.08.2021
Outros

Agora que já validou todas as suas faturas referentes ao ano de 2020, terá
de estar atento aos seguintes prazos para a entrega do IRS.

Março:

Até dia 15 de Março de 2021
, a totalidade dos valores dedutíveis em IRS ficam disponíveis no Portal
das Finanças.

A partir desta data, terá acesso aos gastos que não eram visíveis até ao
momento, dado que não requeriam emissão de fatura. Exemplos como propinas,
taxas moderadoras, juros de Crédito Hipotecários ou PPR.

A partir de dia 15, e até dia 31, é dada aos contribuintes
a oportunidade de reclamar se não estiverem de acordo com os valores de
deduções descritos na categoria de despesas gerais e familiares. Se a
reclamação for referente às categorias de saúde, imóveis e lares, ou
educação, poderá efetuar a correção aquando do preenchimento do Modelo #.
Caso a opção recaia sobre a entrega automática de IRS, não poderá adicionar
qualquer alteração.

Até dia 31 do mês de Março, terá também a oportunidade de consignar 0,5% do
valor de IRS e/ou IVA a uma entidade à sua escolha. Caso tenha alguma
dúvida neste aspeto, não perca o próximo artigo.

Abril:

O prazo para entrega da declaração de IRS estende-se até
30 de Junho, tendo início a 01 de Abril.

Quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais rapidamente irá receber a
nota de liquidação e o valor de acerto, caso se verifique a sua existência.

Julho:

É neste mês que deve ser efetuado o acerto, caso seja
favorável ao contribuinte, não consequência do recebimento da nota de
liquidação da parte da Autoridade Tributária.

Agosto:

Caso a nota de liquidação do contribuinte apresente um valor que este deve pagar ao Fisco, deverá fazê-lo até dia 31 do mês de
Agosto.

Caso se tenha atrasado na entrega da sua declaração, poderá efetuar o
acerto de contas até ao final do ano civil. Não se esqueça que, com este
atraso, fico sujeito à aplicação das coimas previstas pelo regulador.

Setembro:

Caso tenha de pagar algum valor ao Fisco, e dependendo do montante desse
mesmo valor, poderá pedir pagamento fracionado. Ou seja, poderá liquidar o
valor em falta em prestações.

Isto será possível caso se verifique o seguinte:

· Ter a situação de outros impostos completamente regularizada

· Ter entregue a declaração de IRS no período previsto para tal

  • Efetuar este pedido até ao dia 15 de Setembro

Tenha em atenção os prazos acima descritos para evitar coimas ou surpresas
menos agradáveis no seu orçamento familiar.

Se necessitar de auxílio adicional, pode contar com a disponibilidade da
Rede MAXFINANCE!

share