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Quem e como pode pedir a isenção de IMI?

01.08.2022
Imobiliário

A 2.ª prestação de IMI está a pagamento até ao fim de agosto. Entretanto, saiba se preenche os requisitos para pedir a isenção do imposto.


O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pode ser pago em uma, duas ou três prestações, com base no valor patrimonial da sua casa.

Leia também: Tudo o que precisa saber sobre o pagamento de IMI em 2022 ​​​​​​​

O IMI é o imposto pago pelos proprietários de imóveis ou de terrenos. Este montante reverte para a administração local, sendo uma das principais fontes de financiamento direto das autarquias. O montante e o número de prestações a pagar está diretamente relacionado com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) das propriedades. Varia também com a taxa definida anualmente por cada autarquia. Certo é que quanto maior for o valor da sua casa mais IMI pagará.

Mas, em algumas situações é possível pedir a isenção. No final da leitura deste artigo saberá se preenche os requisitos para pedir a isenção e como o pode fazer. ​​​​​​​

Leia também: Quanto custa manter o seu imóvel de habitação própria ou arrendado?​​​​​​​

Quem tem direito à isenção de IMI?

Alguns proprietários têm direito à isenção de IMI em particular nestas circunstâncias:

  1. Isenção permanente: para agregados familiares com baixos rendimentos;
  2. Isenção temporária: aplicada a novos imóveis. Pode beneficiar desta isenção durante três anos.

Em qualquer dos casos, a atribuição da isenção depende de dois fatores:

  1. Rendimento do agregado familiar;
  2. VPT do imóvel.

Esta isenção abrange além da habitação própria permanente, garagens, arrumos e despensas, desde que integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional. Estes espaços devem ser de utilização exclusiva do proprietário ou do seu agregado familiar.

Quem pode beneficiar da isenção permanente? 

As famílias com rendimentos mais baixos podem beneficiar desta isenção. É, no entanto, necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Os rendimentos brutos anuais têm de ser iguais ou inferiores a 15 295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3). Ou seja 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • O VPT dos imóveis do agregado tem de ser igual ou inferior a 66 500 euros, ou seja, 10 vezes o valor anual do IAS para efeitos de IMI (475 euros x 14 meses x 10):

Para efeitos de IMI o IAS está atualmente fixado em 475 euros.

Quem pode beneficiar da isenção por três anos?

Os novos proprietários podem ter direito à isenção do pagamento de IMI durante três anos. Tem alguns constrangimentos:

  • O VPT do imóvel tem de ser igual ou inferior a 125 000 euros;
  • O rendimento coletável da família tem de ser igual ou inferior a 153 300 euros;
  • O benefício pode ser atribuído apenas duas vezes ao longo da vida do contribuinte.

Que outras situações dão direito à isenção do pagamento de IMI?

Pode solicitar a isenção de IMI, por exemplo, em caso de construção, ampliação ou melhoramento da sua habitação própria e permanente, através do Portal das Finanças ou nos serviços das finanças.

Para mais informações é imprescindível a consulta do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e do Código de IMI (CIMI).

Pode perder-se o direito à isenção de IMI?

A designação «permanente» pode induzir a erro. O benefício é atribuído de forma automática pelas Finanças e é revisto anualmente tendo por base os rendimentos declarados dos contribuintes. Caso os requisitos deixem de ser preenchidos, o contribuinte perde o direito à isenção.

Também se pode perder a isenção por três anos se o proprietário ou qualquer elemento do seu agregado entregar a declaração de IRS fora do prazo.

Tem de se habitar no imóvel?

Sim. Salvo as exceções previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código de IMI, a isenção de IMI aplica-se apenas à habitação própria permanente.

Por outras palavras tem de ser o domicílio fiscal dos proprietários, a morada associada aos Cartões de Cidadão.

Desde 2020, existe uma salvaguarda aplicável a pessoas mais velhas que se mudem para casa de familiares ou lares de terceira idade. Tem, no entanto, de ser comprovado junto da Autoridade Tributária que o imóvel era anteriormente a sua habitação própria permanente.

Em caso de dívidas fiscais, é possível beneficiar da isenção de IMI?

Em caso de isenção permanente é possível mantê-la, mesmo havendo dívidas ao Estado por regularizar.

Como se obtém a isenção de IMI?

A isenção permanente é automática. As Finanças renovam-na anualmente com base na declaração de IRS do agregado familiar ou outros elementos que disponha.

Pode consultar o estado da sua isenção no Portal das Finanças.

Já a isenção temporária tem de ser requerida pelos proprietários. Esse pedido deve ser feito entre seis a oito meses depois da data de aquisição do imóvel. Isto é, as Finanças levarão cerca de seis meses a afetar o imóvel como habitação própria permanente. Até 60 dias após o término deste período poderá requerer a isenção no Portal das Finanças.

Naturalmente, o pedido pode ser feito nos serviços físicos das Finanças.

Quais são as datas para pagamento de IMI?

Em 2022, o IMI é pago em uma, duas ou três prestações. Quem paga a totalidade do valor de uma só vez já o fez em maio. Mês em que foi paga a primeira prestação para os restantes proprietários.

A taxa recai sobre as propriedades registadas em seu nome a 31 de dezembro do ano anterior ao do pagamento. Este ano fará o pagamento de IMI relativo a 2021.

Os meses para o pagamento são os seguintes consoante o montante de IMI a pagar:

  • até 100 euros: uma só prestação, em maio;
  • entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro;
  • mais de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Se pretende comprar casa, os profissionais da MaxFinance podem ajudá-lo em todos os processos necessários e irão lembrar-se, caso se aplique de lhe pedir a isenção do pagamento de IMI nos primeiros anos do seu empréstimo.

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